De acordo com o Regimento Comum das Escolas Técnicas:
Artigo 10 - A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

I. pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores técnico e administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) um representante dos alunos;
g) um representante das instituições auxiliares.

II. pela comunidade extraescolar:

a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) representantes de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º - A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

Artigo 11 - O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I. deliberar sobre:

a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos.

II. estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;

III. propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;

IV. aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

V. apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º - As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
§ 4º - Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.


Membros do Conselho de Escola - Ano Letivo de 2022

COMUNIDADE ESCOLAR

Presidente (Diretor – membro nato): Ana Claudia Câmara Pereira

Representante das Diretorias de Serviços e Relações Institucionais: Patrícia Bozelli

Representante dos Professores: Alexandre Pompeo

Representante dos Servidores Técnico-Administrativos: Chrystian Fernando Ferreira

Representante dos Pais dos Alunos: Débora Avanso (mãe do discente Gustavo Gabriel Amorin Avanso, 1º A1)

Representante dos Alunos: Pedro Henrique Zanini Santos (discente da Habilitação Profissional de Ensino Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio)

Representante das Instituições Auxiliares: Carlos Alberto Diniz


COMUNIDADE EXTRAESCOLAR

Representante de órgão de classe: Renata Cristina Pezzolato

Representante dos Empresários, vinculado a um dos Cursos: Roberto Luiz Cadioli

Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica: Priscila Aparecida Arthur

Representante do Poder Público Municipal: Willian Di Gaetano Bassi

Representante de Instituição de Ensino vinculada a um dos cursos: Leandro Rogério Travalhoni

Representantes de demais segmentos de interesse da escola: Margareth Ribeiro da Silva e Paulo Sérgio Gabriel Filho