O TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS é o profissional que analisa e projeta sistemas. Constrói, documenta, realiza testes e mantém sistemas de informação. Utiliza ambientes de desenvolvimento e linguagens de programação específica. Modela, implementa e mantém bancos de dados.
MERCADO DE TRABALHO
Empresas e departamentos de desenvolvimento de sistemas em organizações governamentais e não governamentais, podendo também atuar como profissional autônomo.
ESTRUTURA CURRICULAR
O currículo da Habilitação Profissional de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS foi organizado dando atendimento ao que determinam as legislações: Lei Federal n.º 9394, de 20-12-1996; Resolução CNE/CEB n.º 1, de 5-12-2014; Resolução CNE/CEB n.º 6, de 20-9-2012; Resolução SE n.º 78, de 7-11-2008; Decreto Federal n.º 5154, de 23-7-2004, alterado pelo Decreto Federal n.º 8268, de 18-6-2014, assim como as competências profissionais identificadas pelo Ceeteps, com a participação da comunidade escolar e de representantes do mundo do trabalho.
A organização curricular da Habilitação Profissional de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS está de acordo com o Eixo Tecnológico “Informação e Comunicação” e estruturada em módulos articulados, com terminalidade correspondente à qualificação profissional de nível técnico identificada no mercado de trabalho.
O curso de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS é composto por 03 (três) módulos.
O aluno que cursar o MÓDULO I concluirá a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
O aluno que cursar os MÓDULOS I e II concluirá a Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio de PROGRAMADOR DE COMPUTADORES.
Ao completar os MÓDULOS I, II e III, o aluno receberá o Diploma de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, desde que tenha concluído, também, o Ensino Médio ou curso equivalente.
COORDENAÇÃO DO CURSO
Priscila Aparecida Arthur
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