A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. É regulamentada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na Portaria 3.214 de 08/06/1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Segundo a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Portaria 3214/78, alterada pela Portaria 8/99, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, “a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador” (item 5.1).
No caso da CIPA aplicada no âmbito escolar, tem os seguintes objetivos:
- Trabalhar os conceitos de segurança com a comunidade local;
- Elaborar plano de trabalho que permita atuar preventivamente diante de problemas de segurança laboral no ambiente escolar;
- Realizar periodicamente verificações no ambiente escolar, visando a identificação de riscos para a segurança de alunos e funcionários;
- Divulgar para alunos e funcionários informações relativas à segurança no ambiente escolar.
Membros da CIPA:
Presidente: Edson Pereira Fernandes
Vice-Presidente: Fábio Geronimo Mota Diniz
Membro: Lucas Pires Meneses
Membro: Reginaldo Subtil Garcia
Presidente: Edson Pereira Fernandes Vice-Presidente: Fábio Geronimo Mota Diniz Membro: Lucas Pires Meneses Membro: Reginaldo Subtil Garcia