De acordo com o Regimento Comum das Escolas Técnicas


Artigo 16 - A Direção da Etec é o núcleo executivo encarregado de administrar as atividades da Etec e será exercida pelo Diretor de Escola Técnica, e pelos responsáveis pelos serviços previstos neste Regimento.
Parágrafo único - Os responsáveis pela Coordenação Pedagógica e pelos serviços, indicados no artigo 15 deste Regimento, serão designados pelo Diretor Superintendente, mediante proposta do Diretor de Escola Técnica, atendidos o que dispõe o plano de carreiras e de empregos públicos do CEETEPS e as exigências de habilitação e qualificação previstas na legislação educacional vigente.

Artigo 17 - A Direção da Etec, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:
I. garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
II. coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
III. gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
IV. promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão e do Plano Escolar;
V. coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola;
VI. garantir:
a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos;
b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial;
VII. assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
VIII. expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
IX. desenvolver ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
X. administrar o patrimônio da escola, observadas as normas e diretrizes estabelecidas;
XI. promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa;
XII. coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
XIII. criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional;
XIV. integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
XV. prestar informações à comunidade escolar;
XVI. gerir a execução de ajustes administrativos que envolvam atividades nas dependências da Etec;
XVII. desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Diretora Profa. Ana Claudia Câmara Pereira

 

Diretora:
Profa. Mestre Ana Claudia Câmara Pereira

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